STJ reafirma que impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas
que a proteção abrange não somente a poupança, mas os depósitos em conta-corrente e as aplicações financeiras em geral... de pessoas físicas e de uma pessoa jurídica, por considerar as verbas penhoráveis... íntegra, ou seja, a proteção é destinada às pessoas naturais, não podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas, ainda que estas mantenham poupança como única conta bancária", concluiu