Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024

STJ: empréstimo consignado é impenhorável se necessário à sobrevivência

emprestimo consignado impenhoravel necessario sobrevivencia stj

bit.ly/2ZAXhml | Embora os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado comprovar que são destinados e necessários à manutenção do seu sustento e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Pública, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para que analise a impenhorabilidade do valor executado contra particular.

A decisão alinha o colegiado, que julga matéria de Direito Público, a precedente da 3ª Turma, que julga Direito Privado, reforçando a evolução da jurisprudência no STJ.

Os bens impenhoráveis estão descritos no artigo 833 do Código de Processo Civil; o inciso IV do dispositivo elenca vencimentos e afins, sem incluir aí valores decorrentes de empréstimo consignado. Ainda assim, trata-se de modalidade de empréstimo com potencial para comprometer a renda e, consequentemente, a subsistência da pessoa e de sua família.

A Corte Especial alterou a jurisprudência do STJ em 2018, quando julgou o EREsp 1.582.475 e concluiu pela possibilidade de que a impenhorabilidade atribuída às verbas de caráter remuneratório seja excepcionada também para a satisfação de débito que não tenha natureza alimentar, desde que a constrição não prejudique o sustento digno do devedor e de sua família.

“Conclui-se, portanto, que, embora os valores decorrentes de empréstimo consignado, em regra, não sejam impenhoráveis, se o executado (mutuário) comprovar, nos autos, que os recursos oriundos da referida modalidade de empréstimo são destinados e necessários à manutenção do seu sustento e de sua família, receberão excepcionalmente a proteção da impenhorabilidade”, explicou o relator, ministro Francisco Falcão.

Caso concreto

No caso, o particular tem contra si duas Certidões da Dívida Ativa (CDA), que motivaram execução fiscal e bloqueio de valores da conta corrente via BacenJud. O TRF-3 deu provimento ao recurso para determinar o desbloqueio, sob o fundamento de que são impenhoráveis as verbas oriundas de vencimentos e empréstimo consignado.

“A partir da análise do acórdão recorrido, é possível verificar que o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a indispensabilidade das verbas decorrentes de empréstimo consignado em folha de pagamento para o sustento do executado e de sua família, limitando-se a concluir por sua impenhorabilidade”, apontou o relator, ministro Francisco Falcão.


1.860.120

Por Danilo Vital

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada e uma apaixonada pela ciência jurídica.
  • Publicações3160
  • Seguidores457
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações124
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-emprestimo-consignado-e-impenhoravel-se-necessario-a-sobrevivencia/926406888

Informações relacionadas

Ionilton Pereira do Vale, Promotor de Justiça
Artigoshá 9 anos

Os tipos de defesa no processo penal: A defesa técnica e a autodefesa

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)