Se for compreensível, peça inicial não pode ser considerada inepta, diz TRT-4
Ainda que não prime pela melhor técnica de redação, uma peça inicial não pode ser considerada inepta se atende aos requisitos mínimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isto é, desde que faça constar a designação do presidente da junta ou do juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Por isso, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou sentença que deixou de analisar vários pedidos de uma trabalhadora por declarar a inépcia da inicial. Ao acolher o recurso do autor, o colegiado entendeu que os argumentos colocados na peça não impedem a compreensão do que é pedido. Além disso, reafirmou que, no Direito do Trabalho, não impera um ‘‘rigorismo formal’’.
Na origem, o juiz Alexandre Schuh Lunardi, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, declarou a inépcia da petição inicial em relação aos pedidos das letra...
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