TJ São Paulo proíbe incorporadora em aplicar o INCC sobre o saldo devedor do comprador durante atraso na entrega de obra
No caso em análise, a Justiça de São Paulo trocou a aplicação do INCC pelo IGP, após o término do prazo de 180 dias, prevalecendo tal índice até o momento da efetiva entrega das chaves ao comprador... Essa decisão abre precedente para outros casos que versem sobre o mesmo assunto para outros compradores que tiverem sua obra atrasada por culpa da incorporadora/construtora, após o prazo de tolerância... possível afastar completamente a correção monetária sobre o saldo devedor, era de se impor a alteração do índice de correção por um menos oneroso ao comprador, especialmente se considerado o atraso na entrega