Imóvel na planta: congelamento do saldo diante do atraso na entrega
A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site, nesta segunda-feira (11/6), estudo de caso, que discute a possibilidade de congelamento do saldo devedor, diante do atraso na entrega do imóvel ainda na planta. Salienta-se que o grande problema dessa negociação são as falhas nas prestações de serviços, e uma delas, envolve os atrasos na entrega dos imóveis.
Se a incorporadora atrasar a obra, ela deve suspender imediatamente a continuidade da correção monetária aplicada ao saldo devedor do imóvel? É correta a imposição de obrigações contratuais, com penalidades severas, prejudicando o elo mais fraco da corrente na relação consumerista? É possível pleitear o pedido de congelamento no Judiciário? O INCC é incabível após a fase de construção e não deve ser utilizado a partir da entrega das chaves, sob pena de caracterizar onerosidade excessiva?
Confira: Empreendimento imobiliário Atraso na entrega do imóvel Congelamento de saldo devedor
FONTE: Equipe Técnica ADV
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