Governo altera a tributação dos juros sobre o capital próprio e limita benefícios fiscais
do IR/Fonte à alíquota de 18% e a sua dedutibilidade ficará limitada à variação pro rata die da TJLP ou a 5% ao ano, o que for menor; ─ ficam suspensos, a partir de 2016 os benefícios fiscais de exclusão... Provisória 694 /2015, publicada em edição extra do Diário Oficial de 30-9, estabelece, ente outras disposições, o seguinte: ─ os juros sobre o capital próprio, a partir de 2016, ficarão sujeitos à incidência