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19 de Maio de 2024
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    Governo altera a tributação dos juros sobre o capital próprio e limita benefícios fiscais

    Publicado por COAD
    há 9 anos


    A Medida Provisória 694/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial de 30-9, estabelece, ente outras disposições, o seguinte:

    ─ os juros sobre o capital próprio, a partir de 2016, ficarão sujeitos à incidência do IR/Fonte à alíquota de 18% e a sua dedutibilidade ficará limitada à variação pro rata die da TJLP ou a 5% ao ano, o que for menor;

    ─ ficam suspensos, a partir de 2016 os benefícios fiscais de exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de percentuais sobre os dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os artigos 19, 19-A e 26 da Lei 11.196/2005;

    ─ aumenta, para 2016, as alíquotas do PIS e da Cofins, respectivamente, em 1,11% e 5,02%, na importação e produção insumos utilizados pela indústria química, tais como etano, propano, butano e nafta petroquímica.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-altera-a-tributacao-dos-juros-sobre-o-capital-proprio-e-limita-beneficios-fiscais/238143819

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