TRT18 reforma sentença que havia incluído ex-sócio em polo passivo de execução trabalhista
Um ex-sócio de uma empresa do ramo de equipamentos hospitalares de Goiânia conseguiu retirar seu nome do polo passivo de um processo em fase de execução no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás... Recurso O ex-sócio, inconformado com sua inclusão no processo, interpôs um recurso (agravo de petição) ao Tribunal alegando que se retirou da sociedade em 2004, conforme documentos anexados aos autos... A Turma concluiu que não houve provas de que o ex-sócio ainda atuava como representante da empresa