Sócio pode ser incluído em polo passivo na fase de conhecimento, decide TST
É possível a inclusão de sócio no polo passivo da reclamação trabalhista na fase de conhecimento mediante a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a inclusão do nome do sócio de uma editora de São Paulo na ação ajuizada por um ex-diretor financeiro da empresa demitido sob a acusação de desviar R$ 80 mil para sua conta particular. O colegiado declarou também a responsabilidade subsidiária do sócio pelos direitos do empregado reconhecidos no processo.
A ação na qual o executivo pretendia a reversão da justa causa e o recebimento de diversas parcelas foi ajuizada tendo no polo passivo a e...
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