Ônus de comprovar indeferimento de auxílio-doença para reivindicar retorno ao trabalho é do empregado.
O trabalhador que tem negado o pedido de afastamento médico no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas é impedido pela empresa de voltar ao trabalho também por motivos médicos, enfrenta o limbo previdenciário. Quando isso acontece, é ônus do empregado provar que recebeu a negativa do órgão público para ter direito a indenização do empregador. Esse é o entendimento da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ao negar recurso de um porteiro de empresa metalúrgica. Após um período inicial de afastamento, o trabalhador retornou às suas atividades, vindo a requerer novo benefício previdenciário em 24/12/2020, período a partir do qual a empresa não admitiu seu retorno ao serviço, em razão de incapacidade decorrente de sequelas da Covid-19. O empregado retornou ao trabalho somente em 2/2 do ano seguinte e afirmou ter permanecido sem salário e outras verbas trabalhistas no hiato. Contudo, deixou de demonstrar nos autos sua alegação de que o benefício requerido em 24/12