Sem incidência de IR na indenização por danos materiais
O julgado definiu que “a indenização por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto”... O resultado segue o entendimento do tribunal de que “ as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial”... E definiu que, “ nos termos do artigo 6º , inciso IV , da Lei nº 7.713 /1988, não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, nem sobre a pensão mensal da incapacitação para