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Contrato em vigor não impede indenização por dano material
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O fato de ainda possuir contrato em vigor não afasta o direito do trabalhador a receber indenização por danos materiais após acidente de trabalho. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Com isso, o processo voltará ao TRT-15 para análise.
No caso, o empregado teve dois dedos da mão direita amputados em acidente com serra elétrica ocorrido em março de 2014. Após o fim do benefício previdenciário, em julho de 2014, ele retornou ao serviço em função adaptada. Mas, diante da necessidade de cirurgia, de pagamen...
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