A tributação dos juros de mora no STJ
Na ocasião, a 1ª Seção do STJ - que reúne as duas turmas do Tribunal com competência para analisar e julgar matéria tributária - determinou que não incidiria o Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora... Isso porque, julgado sob o rito de recursos repetitivos, nele inicialmente se reconhecia que os juros de mora, por sua natureza indenizatória, não representariam acréscimo patrimonial e, portanto, não... Isso porque, independentemente da natureza do principal, os juros de mora, desde a edição do Novo Código Civil (Lei nº 10.406 , de 2002), possuem natureza indenizatória, independentemente da natureza do