Execução de alimentos: como funciona?
O não pagamento dos alimentos, gera ao executado: Art. 528, § 1ª – protesto em cartório do nome em caso não pagamento sem justificativa convincente para o magistrado; Art. 528, § 3ª – pena de prisão em... É a possibilidade de cobrar do devedor de alimentos as parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague... Ressalta-se que a cobrança dos alimentos poderá ser feita sem a medida extrema da prisão, neste caso, será sob a forma de penhora, especialmente hoje com a facilidade para o magistrado que utiliza o ofício