Membros da DPU podem exercer advocacia durante período de licença
sem remuneração para tratar de interesses particulares, a qual é prevista pela lei 8.112 /90... Parágrafo único: A vedação prevista no caput não se aplica durante o período em que o membro da Defensoria Pública da União estiver na fruição de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração... Membros da DPU podem exercer a advocacia durante período em que estiverem de licença, para fins particulares e sem remuneração, do cargo público