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4 de Maio de 2024

Licença Prêmio de servidor aposentado convertida em pecúnia.

O Tribunal de Justiça da Bahia em recente decisão converteu as licenças prêmios não gozadas de servidor aposentado em pecúnia.

Publicado por Roberta Queiroz
há 4 anos

Você é servidor aposentado do Estado da Bahia? Se aposentou nos últimos 5 anos? Pode ser que você tenha direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada.

Servidor público do Estado da Bahia que não usufruiu das licenças-prêmio a que fazia jus na época em que era ativo pode ser contemplado com conversão em pecúnia correspondente aos meses das licenças não gozadas.

O direito a licença prêmio está resguardado nos artigos 107 a 109 da Lei nº 6.677/94 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia), aqui expostos:

Art. 107 – O servidor terá direito à licença-prêmio de 3 (três) meses em cada período de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

Art. 108 – Não se concederá licença-prêmio a servidor que, no período aquisitivo:

I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

II – afastar-se do cargo em virtude de:

  1. a) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
  2. b) licença para tratar de interesse particular;
  3. c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
  4. d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

III – faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) por quinquênio.

Art. 109 – O direito de requerer licença-prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade.

(grifo nosso)

Conforme o artigo 107 da Lei supramencionada, o servidor do Estado da Bahia tem direito à licença-prêmio de 3 (três) meses em cada período de 5 (cinco) anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.

No mais, conforme jurisprudência pacífica do STJ “é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, nem contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração”.

No âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia, são diversas as decisões favoráveis aos servidores públicos do estado, que ratificam o direito dos mesmos a conversão em pecúnia das licenças-prêmios não usufruídas, a serem recebidas em caráter indenizatório haja vista tratar-se de medida que visa à reparação compensatória do trabalho desempenhado pelo servidor.

De forma sintética e mais informal cumpre informar que caso o servidor público aposentado do Estado da Bahia não tenha usufruído da licença prêmio quando servidor ativo, o mesmo tem direito a receber em dinheiro o valor correspondente a licença prêmio não gozada. Para tanto deverá ir em busca da declaração do seu direito perante o poder judiciário.

Para verificação da possibilidade de adentrar com a presente ação se faz necessário estar bem assessorado por advogados especialistas na área.

Para maiores informações, entre em contato via WhatsApp ou ligue (71) 99710-4128

Roberta Queiroz


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