STJ reconhece litispendência entre ações coletivas com partes distintas
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, não reconheceu a litispendência por entender que as ações foram interpostas por pessoas jurídicas diversas, sem risco de execução dúplice... O banco apontou a existência de outras duas ações idênticas em curso, também propostas por entidades em defesa do consumidor... O fato de duas ou mais ações coletivas serem propostas por partes distintas não impede a configuração da litispendência