Justiça confirma: cargo de vice diretor escolar é de livre nomeação
ao declarar: “O Poder Executivo detém a discricionariedade para livre nomeação dos cargos em comissão, que se revestem de confiança do administrador, na exata forma do artigo 37 , inciso II da Constituição Federal... Acolhendo defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE), representada pela Procuradora Érika Gualberto Pereira de Castro, o magistrado confirmou a tese do Estado de que o cargo é de livre nomeação e exoneração