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21 de Maio de 2024
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    Servidor em licença-saúde pode ser exonerado de cargo comissionado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A nomeação para os cargos em comissão, de livre provimento por força do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, não confere estabilidade a seus ocupantes. Seguindo tal entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um ex-assessor jurídico que ocupava cargo comissionado e foi exonerado durante licença para tratamento de saúde.

    No período de licença, o servidor comissionado completou 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória de servidores públicos, motivo pelo qual foi exonerado.

    No mandado de segurança, o ex-assessor alegou que, como os ocupantes de cargos em comissão vinculam-se ao regime geral de previdência social (artigo 40, parágrafo 13 da Constituição) ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-em-licenca-saude-pode-ser-exonerado-de-cargo-comissionado/238071542

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