Servidor em licença-saúde pode ser exonerado de cargo comissionado
A nomeação para os cargos em comissão, de livre provimento por força do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, não confere estabilidade a seus ocupantes. Seguindo tal entendimento, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um ex-assessor jurídico que ocupava cargo comissionado e foi exonerado durante licença para tratamento de saúde.
No período de licença, o servidor comissionado completou 70 anos, idade para a aposentadoria compulsória de servidores públicos, motivo pelo qual foi exonerado.
No mandado de segurança, o ex-assessor alegou que, como os ocupantes de cargos em comissão vinculam-se ao regime geral de previdência social (artigo 40, parágrafo 13 da Constituição) ...
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