O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.
Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/03/2018.), assim, podemos destacar quem em regra os danos morais não são devidos, devendo ser comprovado, assim como os lucros emergentes e diferente dos lucros... Os lucros cessantes serão devidos ainda que não fique demonstrado que o promitente comprador tinha finalidade negocial na transação. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.341.138-SP, Rel. Min... Já o lucro cessante é: o que razoavelmente deixou de ganhar