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Corte de diárias de viagem não autoriza indenização por lucros cessantes
Publicado por Última Instância
há 12 anos
Em decisão unânime a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou condenação por lucros cessantes numa ação indenizatória, porque se baseava em perda de remuneração correspondente ao corte de diárias de viagem.
O colegiado, seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, entendeu que o percebimento de diárias, quando do deslocamento do motorista em viagens intermunicipais, não constitui lucro, pois as diárias têm natureza meramente indenizatória. Elas são destinadas a cobrir despes...
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