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16 de Junho de 2024
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    Corte de diárias de viagem não autoriza indenização por lucros cessantes

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

    Em decisão unânime a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou condenação por lucros cessantes numa ação indenizatória, porque se baseava em perda de remuneração correspondente ao corte de diárias de viagem.

    O colegiado, seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, entendeu que o percebimento de diárias, quando do deslocamento do motorista em viagens intermunicipais, não constitui lucro, pois as diárias têm natureza meramente indenizatória. Elas são destinadas a cobrir despes...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/corte-de-diarias-de-viagem-nao-autoriza-indenizacao-por-lucros-cessantes/100027947

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