Herança X Meação: matar marido não retira de viúva direito a partilha de bens
Para ela, a indignidade atualmente não é prevista como causa de exclusão da meação... Disse que a atitude da mãe merecia repúdio e todas as sanções cíveis possíveis, para que perdesse seu direito à meação... O autor citou voto proferido pela desembargadora Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, na Apelação Cível 70005798004: “Quem matou o autor da herança fica excluído da sucessão