Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

União Estável x Herança

há 6 anos

Em se tratando dos casamentos ou uniões estáveis, cujo regime de bens é o da comunhão parcial dos bens (que se comunicam os bens adquiridos na constância da união), a divisão dos bens da pessoa falecida deverá ocorrer da seguinte forma:

  1. Tudo o que foi adquirido ou recebido por herança antes do início da união será dividido em partes iguais entre o companheiro (a) e os filhos.
  2. Tudo o que foi adquirido após o início da união, a metade pertence ao companheiro (a) à título de meação e a herança do falecido (a outra metade) é dividida apenas entre os filhos, e, se não houverem filhos, será dividido com os ascendentes (pais do falecido).

Obviamente, existem outras variações para a partilha dos bens conforme regime de bens adotado e a existência ou não de descendentes. Todavia, aqui tratamos do regime de bens mais comum, o da comunhão parcial, que além de ser o regime oficial de casamento pela lei atual, também regula as uniões estáveis, que normalmente são desprovidas de contratos prévios regulando regime diferente.

Por fim, sempre que se fala em casamento civil teremos um contrato elaborado na forma de escritura pública (Cartório de Registros Civis), enquanto que uma União Estável pode ser regularizada por documento particular ou por escritura pública.

  • Sobre o autorDálida Carol Vieira de Souza, Advogada.
  • Publicações4
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações762
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uniao-estavel-x-heranca/619143893

Informações relacionadas

Correio Forense
Notíciashá 8 anos

Na união estável, o que fica de herança para a companheira?

Maiara Gomes, Advogado
Notíciashá 2 anos

Sou casada no regime de comunhão parcial de bens, meu marido recebeu uma herança. Eu tenho direito nessa herança?

Arthur Sales, Advogado
Modeloshá 2 anos

[MODELO] Ação Revisional de Alimentos c/c Tutela de Urgência de Natureza Antecipada

Civil na Veia, Advogado
Artigoshá 6 anos

Princípio da Cartularidade

Jéssica Dantas, Advogado
Artigoshá 3 anos

Posso doar todo o meu patrimônio a qualquer pessoa?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)