União Estável x Herança
Em se tratando dos casamentos ou uniões estáveis, cujo regime de bens é o da comunhão parcial dos bens (que se comunicam os bens adquiridos na constância da união), a divisão dos bens da pessoa falecida deverá ocorrer da seguinte forma:
- Tudo o que foi adquirido ou recebido por herança antes do início da união será dividido em partes iguais entre o companheiro (a) e os filhos.
- Tudo o que foi adquirido após o início da união, a metade pertence ao companheiro (a) à título de meação e a herança do falecido (a outra metade) é dividida apenas entre os filhos, e, se não houverem filhos, será dividido com os ascendentes (pais do falecido).
Obviamente, existem outras variações para a partilha dos bens conforme regime de bens adotado e a existência ou não de descendentes. Todavia, aqui tratamos do regime de bens mais comum, o da comunhão parcial, que além de ser o regime oficial de casamento pela lei atual, também regula as uniões estáveis, que normalmente são desprovidas de contratos prévios regulando regime diferente.
Por fim, sempre que se fala em casamento civil teremos um contrato elaborado na forma de escritura pública (Cartório de Registros Civis), enquanto que uma União Estável pode ser regularizada por documento particular ou por escritura pública.
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