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30 de Abril de 2024

Na união estável, o que fica de herança para a companheira?

Publicado por Correio Forense
há 8 anos

Casal abraçado: Companheira fica com metade dos bens comprados durante a união, mais uma parte da herança

Dúvida do internauta: Gostaria de saber se minha companheira tem direito à minha herança, levando em conta uma relação de 11 anos e dois filhos? Observação, não nos casamos no civil.

Resposta de Rodrigo Barcellos:*

A situação vivida por você e sua companheira configura união estável, pois, segundo as informações passadas, vocês são um casal que convive há 11 anos, pública e continuamente, com o objetivo de constituir família, características que definem a união estável, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil.

Sobre os direitos hereditários, disciplina o artigo 1.790 do Código Civil que: “A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável”.

Portanto, a herança a que a companheira terá participação está limitada aos bens adquiridos onerosamente (comprados) durante a convivência. São os chamados “bens comuns”.

Como o regime de bens definido na união estável é o de comunhão parcial de bens (quando não é definido expressamente nenhum outro regime), sua companheira já é meeira. Isto é, quando um morre, o outro tem direito à metade dos bens adquiridos a título oneroso na constância da união (art. 1.725 do Código Civil).

Cumpre ressalvar que, a sucessão do cônjuge e do companheiro é um tema ainda controvertido pois questiona-se a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil.

No seu caso, aplicando o art. 1.790 do Código Civil e partindo da premissa de que os filhos são do casal (bilaterais, portanto), além da meação (metade dos bens comuns), a companheira terá direito a uma quota equivalente a dos filhos na herança apenas dos bens comuns (inciso I do art. 1.790 do Código Civil).

Assim sendo, considerando a meação (50%) e a parte da herança (16,66%, ou um terço dos 50% restantes dos bens comuns), a companheira receberá 66,66% dos bens comuns.

Ela não terá participação alguma na herança dos seus bens particulares, que consistem na parte do seu patrimônio que foi adquirida antes da convivência com sua companheira e os bens adquiridos por doação ou herança na constância da união estável.

Vale acrescentar que o Código Civil trata o cônjuge, no casamento civil, e a companheira, na união estável, de maneira diversa: se o internauta fosse casado com a companheira sob o regime de comunhão parcial de bens, sua esposa teria direito à meação dos bens comuns e herdaria apenas a fração dos bens particulares em concorrência com os filhos, seguindo a corrente majoritária adotada pelos Tribunais.
Veja mais detalhes sobre as diferenças entre o casamento e a união estável.

E confira no vídeo a seguir por que você deve pensar duas vezes antes de morar junto com alguém:
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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Editado por Priscila Yazbek, de EXAME.com

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Na comunhão parcial, cônjuge só tem direito aos bens adquiridos antes do casamento

50 Comentários

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Desculpe... mas há uma distorção aí... a lei não criou mais direitos para o convivente do que para a pessoa que optar pela comunhão universal. Na união estável, a meação é sobre os bens adquiridos durante a relação - a herança é sobre os bens particulares do falecido (então nunca passa de 50% se houver filhos por exemplo / e pode ser menos que 50%). Na comunhão, o sobrevivente herda 50%. continuar lendo

Exatamente isso, Ricardo. continuar lendo

Concordo. Que eu saiba, a companheira somente é meeira e herdeira ao mesmo tempo quando o falecido tiver deixado bens particulares e comuns. A viúva será meeira dos bens comuns adquiridos durante a união, e herdeira dos bens adquiridos antes da união. Entendo também que a união estável tem os mesmos direitos da comunhão parcial de bens, por isso não é para existir diferenças entre o casamento formal e informal. continuar lendo

Olá, queria saber o que minha madrasta tem direito, meu pai se relacionou com uma mulher, já faz 35 anos que estão juntos, nunca se casaram, nem tiveram filhos, sou filho único do meu pai. O que ela tem direito a respeito disso? continuar lendo

Ela sua madrasta a 35 anos em união com seu pai, é meeira do que foi adquirido na união deles e herdeira do que ele adquiriu antes da união com ela. continuar lendo

boa tarde, queria tirar uma dúvida. Meu pai está com minha madrasta a 6 anos, porém sem registro, entendo que já é união estável. Tenho 3 irmãos, e meu pai já tinha vários bens antes dela quando era casado com minha mãe, nesse caso se ele falecer minha madrasta tem direito a esses bens antigos, ou só adquiridos depois da união estável? Qual seria a porcentagem de cada um? continuar lendo

Ela é herdeira igual aos filhos em partes iguais com relação aos bens anteriores a união deles.
Aos bens adquiridos durante a união ela é meeira. 50% dela e os outros 50% são dos 4 filhos. continuar lendo

Eu vivi em união estável com um homem por 20anos, ele faleceu em 2012 deixou um filho de maior. Deixou um terreno e 2casas encima do mesmo terreno o terreno mede 706m tudo em nome dele . A casa que eu e ele morava ,eu ajudei construir a outra casa o filho foi morar nela tudo está no nome do meu marido falecido. Antes de conhecer ele eu morava em outra cidade e eu tbm tinha uma casa. Então ele ficou muito doente com problemas de coração e rins,então resolvi vender a minha casa para terminar a nossa casa e tbm para arcar com os custos da doença dele. Ele ficou saudavelmente bem e voltou a trabalhar mas ele morreu com um infarto fulminante. Quero saber quais são os meus direitos neste caso. Obgdo. continuar lendo