TST desautoriza trabalho insalubre ou perigoso por menor
para trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos... A cláusula impugnada expressa que "fica proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 14 anos"... Conforme destacou em seu voto, a Constituição veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14