O trabalho de menores merece novas reflexões
A Constituição Federal , no artigo 7º , XXXIII , proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz... A CLT proíbe o trabalho ao menor de 16 anos, salvo se for na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (artigo 403)... [ii] Resta saber como tais exigências impactam o mercado de trabalho, se elas auxiliam ou problematizam a situação dos menores