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16 de Junho de 2024
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    Justiça proíbe Cemig de cobrar multa por medidor de energia com defeito

    Equipamento com defeito fazia com que a consumidora pagasse valor menor do que o consumido

    A Cemig não poderá cobrar de uma consumidora o valor de R$ 11.193,68 referente ao cálculo das contas do período em que o medidor da cliente estava com defeito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.

    De acordo com o Tribunal de Justiça, a viúva havia recebido um funcionário da empresa em sua casa para medição do consumo, quando ele descobriu que o medidor apresentava defeito, o que fazia com que ela pagasse um valor menor do que o consumido.

    A empresa afirmou que as contas foram calculadas erroneamente de março de 2004 a novembro de 2009, por isso enviou à cliente uma carta de cobrança em outubro de 2010 com o valor total de R$11.193,68. Ela ajuizou ação pleiteando a anulação dessa cobrança, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz de primeira instância.

    A consumidora recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elias Camilo, relator, Judimar Biber e Kildare Carvalho, modificou a decisão do juiz sob o fundamento de que a Cemig não comprovou que houve fraude no medidor por culpa da viúva nem garantiu à usuária o direito de ampla defesa no processo. (Com TJMG)

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    4 Comentários

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    Syllis Paes
    4 meses atrás

    Prezados
    Olá, meu nome é Syllis Bezerra e aconteceu a mesma ocorrência comigo.
    Por gentileza, me encaminhe o acórdão referente
    "Justiça proíbe Cemig de cobrar multa por medidor de energia"
    Meu email:
    projetoecophalt@gmail.com

    Desde já agradeço vossa atenção. continuar lendo

    Mauricio R. Alves
    4 anos atrás

    Boa tarde. Meu nome é Carlos Alberto, sou advogado e gostaria de ter acesso ao Acórdão referente ao processo "Justiça proíbe Cemig de cobrar multa por medidor de energia".
    Meu e-mail é caacarlos@yahoo.com.br

    Desde já agradeço. continuar lendo

    Mauricio R. Alves
    4 anos atrás

    Boa tarde. Meu nome é Carlos Alberto, sou advogado e gostaria de ter acesso ao Acórdão referente ao processo "Justiça proíbe Cemig de cobrar multa por medidor de energia". Qual é o número dos autos?
    Meu e-mail é caacarlos@yahoo.com.br

    Desde já agradeço. continuar lendo

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