Justiça proíbe Cemig de cobrar multa por medidor de energia com defeito
Equipamento com defeito fazia com que a consumidora pagasse valor menor do que o consumido
A Cemig não poderá cobrar de uma consumidora o valor de R$ 11.193,68 referente ao cálculo das contas do período em que o medidor da cliente estava com defeito. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que modificou decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal de Justiça, a viúva havia recebido um funcionário da empresa em sua casa para medição do consumo, quando ele descobriu que o medidor apresentava defeito, o que fazia com que ela pagasse um valor menor do que o consumido.
A empresa afirmou que as contas foram calculadas erroneamente de março de 2004 a novembro de 2009, por isso enviou à cliente uma carta de cobrança em outubro de 2010 com o valor total de R$11.193,68. Ela ajuizou ação pleiteando a anulação dessa cobrança, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz de primeira instância.
A consumidora recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elias Camilo, relator, Judimar Biber e Kildare Carvalho, modificou a decisão do juiz sob o fundamento de que a Cemig não comprovou que houve fraude no medidor por culpa da viúva nem garantiu à usuária o direito de ampla defesa no processo. (Com TJMG)
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Prezados
Olá, meu nome é Syllis Bezerra e aconteceu a mesma ocorrência comigo.
Por gentileza, me encaminhe o acórdão referente
"Justiça proíbe Cemig de cobrar multa por medidor de energia"
Meu email:
projetoecophalt@gmail.com
Desde já agradeço vossa atenção. continuar lendo
Boa tarde. Meu nome é Carlos Alberto, sou advogado e gostaria de ter acesso ao Acórdão referente ao processo "Justiça proíbe Cemig de cobrar multa por medidor de energia".
Meu e-mail é caacarlos@yahoo.com.br
Desde já agradeço. continuar lendo
Boa tarde. Meu nome é Carlos Alberto, sou advogado e gostaria de ter acesso ao Acórdão referente ao processo "Justiça proíbe Cemig de cobrar multa por medidor de energia". Qual é o número dos autos?
Meu e-mail é caacarlos@yahoo.com.br
Desde já agradeço. continuar lendo
Recebi uma notificação no valor de 5.311,64, falando que o disco do relógio está danificado continuar lendo