Compete ao empregador comprovar recolhimento regular do FGTS
Assim, o relator deu provimento ao recurso e condenou a empregadora a pagar indenização substitutiva das diferenças de FGTS acrescido da parcela de 40%... Na situação examinada, o juiz sentenciante entendeu que o trabalhador não demonstrou a ausência do recolhimento do FGTS mediante prova documental, como lhe cabia... Mas o juiz convocado Luis Felipe Boson, relator do recurso, discordando desse posicionamento, frisou que compete ao empregador, não só o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas também