Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Compete ao empregador comprovar recolhimento regular do FGTS

    Acolhendo a alegação do empregado de que o ônus de provar o regular recolhimento do FGTS é do empregador, a 7ª Turma do TRT de Minas modificou a decisão de 1º grau e reconheceu o direito do reclamante a diferenças de FGTS e de seu percentual de 40%.

    Na situação examinada, o juiz sentenciante entendeu que o trabalhador não demonstrou a ausência do recolhimento do FGTS mediante prova documental, como lhe cabia. Mas o juiz convocado Luis Felipe Boson, relator do recurso, discordando desse posicionamento, frisou que compete ao empregador, não só o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas também a comprovação deste em juízo. Ele também lembrou que o empregador fica responsável pelo arquivamento da documentação comprobatória, como dispõe o artigo 15 da Lei n. 8.036/90. E, ainda, nos termos da cláusula 52 da CCT 2010/2012, aplicável ao caso.

    Assim, o relator deu provimento ao recurso e condenou a empregadora a pagar indenização substitutiva das diferenças de FGTS acrescido da parcela de 40%. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

    (0000193-25.2013.5.03.0010 RO)

    • Publicações30288
    • Seguidores632634
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/compete-ao-empregador-comprovar-recolhimento-regular-do-fgts/113703512

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)