TJSC - Papel escrito a lápis não é suficiente para sustentar ação monitória
No processo, no entanto, só consta uma nota fiscal emitida pela requerente, duas folhas de papel escritas a lápis e comprovantes de depósito dos valores já quitados... Sem prova escrita, impossível ajuizar ação monitória. Foi o que decidiu um magistrado de Lages, em sentença confirmada pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ... O processo em 1º grau foi extinto pois, para ajuizar-se ação monitória, é necessário prova escrita - certa, líquida e exigível - sem eficácia de título executivo, conforme o Código de Processo Civil