Cabe ao síndico prestação de contas de condomínio
do Código Civil , quando dispõe: "prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas"... Logo, não há dúvidas a respeito da responsabilidade do síndico, na qualidade de representante e administrador do condomínio, de prestar contas de sua gestão, já que lhe cabe administrar e gerir valores... O art. 22 , § 1º , f da Lei nº 4.591 /64, que tem por objeto o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, expressamente, dispõe que, § 1º Compete ao síndico: f) prestar contas à assembleia