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1 de Maio de 2024
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    Os direitos e deveres do síndico no condomínio.

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Não é fácil ser síndico. Normalmente quem assume esta tarefa não recebe nada ou pouco pelos serviços prestados, costuma ter seu descanso, trabalho ou estudo interrompido a qualquer hora pelos condôminos e, por não conseguir agradar a gregos e troianos, acaba muitas vezes vítima de injustiças e até calúnias. Não bastasse todos os fatos acima, o condômino que se dispõe a exercer a atividade de síndico assume uma série de responsabilidades e obrigações que, se descumpridas, podem fazer com que o síndico venha responder judicialmente por seus erros e omissões. Contudo, o síndico também tem seus direitos que precisam ser respeitados. Diante da exigência de grande conhecimento em diversas áreas, seja, direito imobiliário. trabalhista, engenharia e contábil, o lógico é que o síndico seja autorizado a contratar a assessoria de especialistas quando a situação exigir, já que o síndico não é um -super-homem. Caso contrário, com tantas responsabilidades e sem apoio, raros serão os condôminos dispostos a enfrentar tarefa tão árdua.

    Deveres

    No art. 1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; II - representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembléias; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação.

    Caso o síndico deixe de cumprir suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, poderá ser acionado por qualquer dos condôminos, a responder civil e/ou criminalmente em juízo.

    Direitos

    É preciso que os condôminos se conscientizem que, se querem alguém trabalhando para o seu sossego e proteção de seu patrimônio é fundamental que apóiem e dêem respaldo ao síndico, inclusive profissional.

    Entendo ser justo remunerar o síndico pelo tempo que este despende no cuidado do bem que é de todos. Creio ser um dever, ao menos moral, dos condôminos recompensar de alguma forma aquele que exerce a atividade da administração do condomínio e sacrifica seu tempo em favor da coletividade. Ainda que muitos condôminos não tenham esta consciência de valorizar o síndico, por uma questão de educação e bom senso deve-se adotar ao menos algumas atitudes:

    · Ao reclamar, pensar primeiro numa sugestão de solução para o problema e oferecer ajuda.

    · Não importunar o síndico em horas e dias que fujam ao bom senso. Ex.: ligar para o síndico de madrugada reclamando da festa barulhenta de outro morador;

    · Não usar de leviandade com acusações infundadas que muitas vezes atingem a moral do síndico. Obs: Nestes casos o síndico deve estabelecer que só receberá reclamações por escrito, assim, certamente muitas reclamações deixarão de existir.

    O síndico não é obrigado a ter conhecimento técnico de várias áreas. Além do mais, como já foi dito, em caso de problemas nos atos da administração, será o próprio síndico quem responderá.

    Kênio de Souza Pereira

    Advogado Especialista em Direito Imobiliário

    Diretor da Caixa Imobiliária

    Vice-presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário e Condomínios de Minas Gerais (SECOVI-MG)

    Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)

    Vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de MG (CMI-MG)

    Tel. (31) 3225-5599

    e-mail: \n keniopereira@caixaimobiliaria.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

    Fonte: Artigo disponibilizado no site: http://e-morar.com.br

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    14 Comentários

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    Bom dia! Por favor, eu gostaria de saber se o sindico é obrigado a tornar visível o RI do condomínio, pois pedi para ver o RI e ele se negou, me mandou procurar o Registro de Imóveis e pedir uma via. Se o RI é constantemente mudado nas reuniões não seria obrigado a colocar no quadro de aviso ? Como um síndico poderá multar um condômino se ele não coloca visível o Regimento Interno? Ele pode se negar a mostrar o RI, isso é correto? continuar lendo

    O Regulamento Interno, é algo público onde todo condômino tem o direito ter o acesso.

    E me parece que talvez seja algo pessoal, pois o que ele está fazendo é dificultar.

    O que pode fazer é solicitar de forma sempre formal esse documento para a administradora e colocar ele em cópia. continuar lendo

    Ora...ora.....quem não deseja ter todo o encargo e a imensa responsabilidade, que não se candidate à função. continuar lendo

    O sindico do condomínio já esta com 5 anos, esta difícil. Ele e manipulador e não aceita que conteste os gastos, pois sempre procurar lugar mais caro para compras de material de limpeza e material de construção. A reforma do prédio era para pagar, mediante andamento da obra, ele pagou sem averiguar o serviço e pagou 98% da obra e nem tinha 50% feito, não respeitou o contrato, nos do conselho conseguimos segurar dois chegues, pra não sairmos tão prejudicados, quando fomos questionar ele não admite e leva tudo pelo lado pessoal, manda mensagens no zap colocando uns contra os outros. Na eleição vai atrás de procurações para continuar no cargo, pessoas que não participam das reuniões passa pra ela a procuração em nome de uma outra pessoa para representar. Podemos tirar ele por este motivos??
    Manda mensagens que vai processar, por nos não concordarmos com ela, vela tudo pelo pessaol.Difícil continuar lendo

    o síndico do meu prédio paga o seguro mas não troca os extintores há 5 anos e não cumpre com todas as determinações estipuladas em ata, ex. arrumar antena coletiva, trocar extintores, fazer 3 orçamentos para ser aprovado. ele contrata direto quem ele quer. não mora mais no prédio, a esposa dele vive dando ordens aqui. em maio/2014 foi feita reunião pq ninguém pediu no prazo certo (fevereiro), e a esposa dele compareceu e pediu pra ele continuar sendo síndico. como ninguém queria o cargo ele continuou mas não faz nada nem aparece no prédio. então fizemos nova reunião em março/2015 e ele não apareceu. fui eleita síndica mas ele pediu anulação da reunião pq o prazo dele como síndico termina em maio e a administração alega que o cartório não quis registrar a reunião por estar fora do prazo. como faço pra regularizar essa reunião e destituir o sindico sem maiores custos pro prédio? ele não conversa, só a esposa vive gritando com todos aqui. continuar lendo

    E simples protocola uma batida de caixa na administradora e de um prazo de 15 dias ,depois convoca uma reunião extraordinária e retira ele no cargo .
    E coloca outro síndico no lugar. continuar lendo

    Devido esse extintores estarem sem a devida troca dentro de um período tão grande, bem provável que não estejam com o AVCB regularizado, podem trazer consequencias junto a seguradora caso ocorra algum sinistro, fazendo com que não tenham a cobertura do seguro. continuar lendo