TRT23 - Súmula 38: Empregador que não comprovar pagamento das férias dentro do prazo deverá pagar em dobro
“Consequentemente, por não se desvencilhar do seu ônus probante, a ré deverá promover o pagamento em dobro das férias, segundo o teor da Súmula n. 450 do TST”, afirmou o relator... será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional... O artigo 145 determina que o pagamento das férias deverá ser feito até dois dias antes do início do período