DECISÃO: Restituição de coisa apreendida somente é possível se comprovada a propriedade pelo requerente
A 4ª Turma do TRF 1ª Região indeferiu o pedido de restituição de um caminhão Mercedes Benz que foi apreendido por agentes da Polícia Federal em virtude de ter sido utilizado para o transporte de 11 toras