Perempção da Hipoteca em Notícias

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  • Prazos do Código do Processo Civil

    Notícias05/07/2016Jose Antonio Abdala
    Hipoteca legal: 3 meses (art. 1.136). Remessa de cópia pelo escrivão à repartição fiscal: 8 dias (art. 1.126, parág. Único)... Especialização em hipoteca legal: 10 dias (art. 1.188). Impugnação : 5 dias (art. 1.182). Julgamento antecipado da lide: 5 dias (art. 1.196)... Especialização em hipoteca legal: 10 dias (art. 1.188). Julgamento antecipado da lide: 5 dias (art. 1.196). Recondução do tutor: 10 dias (art. 1.198)
  • Famílias conseguem usucapião coletivo de área invadida em RO

    Notícias20/06/2008Consultor Jurídico
    Não há confundir a perempção do registro ou liberação do imóvel pelo decurso de vinte anos passados sobre a inscrição, com a prescrição da hipoteca, prescrição extintiva correlata à prescrição da obrigação... Com a perempção do registro, a obrigação subsiste, mas a garantia real perime, porque não se admite o gravame hipotecário perpetuo... Apesar de a hipoteca poder ser extinta pela prescrição, circunstancia em que prescreve a hipoteca, mas não a obrigação principal, a doutrina sustenta não ser possível o usucapião de terceiros contra o
  • Defensoria Bahia abre processo seletivo simplificado {REDA DPE-BA}

    Notícias27/11/2018Br Concursos Públicos
    Perempção. Ação civil. Jurisdição. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência. Efeitos. Das questões e processos incidentes... Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Do direito de família. Entidades familiares. Princípios Constitucionais da família. Do direito pessoal. Do casamento. Das relações de parentesco
  • Notícias do Diário Oficial

    Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado por MARIA LIBANIA NUNES LEONEL e MOYSEIS CARDELLI, para determinar a averbação do cancelamento da hipoteca em virtude da perempção... E, como não houve constituição de nova hipoteca, com novos registros, conforme demonstra certidão atualizada juntada pelo registrador (fls. 80/81), vê-se que a existente foi atingida pela perempção... A perempção extingue a hipoteca de pleno direito, de modo que seu cancelamento junto ao registro de imóveis tem efeito “meramente regularizatório” (Francisco Eduardo Loureiro, in Código Civil Comentado
  • TJ-RO - Moradores de Bairro de Ji-Paraná têm direito a usocapião, decide justiça

    Notícias19/06/2008JurisWay
    Não há confundir a perempção do registro ou liberação do imóvel pelo decurso de vinte anos passados sobre a inscrição, com a prescrição da hipoteca, prescrição extintiva correlata à prescrição da obrigação... Com a perempção do registro, a obrigação subsiste, mas a garantia real perime, porque não se admite o gravame hipotecário perpetuo... Apesar de a hipoteca poder ser extinta pela prescrição, circunstancia em que prescreve a hipoteca, mas não a obrigação principal, a doutrina sustenta não ser possível o usucapião de terceiros contra o
  • Notícias do Diário Oficial

    Por conseguinte, a supradita hipoteca nada mais é do que sua garantia real de pagamento... de perempção ou decadência da garantia real - dívida com suporte em execução de título extrajudicial em trâmite - citação válida que importa na interrupção da prescrição e da decadência - pedido indeferido... Diante disto, opõe-se ao cancelamento da hipoteca (fls. 67/68) . É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento
  • Notícias do Diário Oficial

    Ocorre que tal hipoteca, em que figuram como devedores P... Por conseguinte, a supradita hipoteca nada mais é do que sua garantia real de pagamento... de perempção ou decadência da garantia real - dívida com suporte em execução de título extrajudicial em trâmite - citação válida que importa na interrupção da prescrição e da decadência - pedido indeferido
  • Notícias do Diário Oficial

    DECIDO. 7- De fato, com o decurso do prazo de trinta anos sem reconstituição, ocorre a perempção da hipoteca, nos termos do art. 1.485 do CC e art. 238 da Lei 6.015 /73. 8- Note-se, ademais, que não houve... Juntou documentos às fls.06/13. 3- Ouvido o 12º Oficial Registrador de Imóveis (fls. 15), este informou acerca da ocorrência de perempção do valor da hipoteca em 30 (trinta) anos, contados da sua constituição... ; consequentemente, a referida hipoteca foi cancelada
  • Novo Código de Processo Civil

    Notícias17/03/2015Rafael Costa Monteiro
    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Mensagem de veto Código de Processo Civil . A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação
  • Novo Código de Processo Civil (Íntegra)

    Notícias17/03/2015Kizi Marques Iuris Petições
    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PARTE GERAL LIVRO I DAS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS TÍTULO ÚNICO DAS NORMAS FUNDAMENTAIS E DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS CAPÍTULO I DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art. 1o O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da Republica Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código. Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério
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