Informativo: Perturbação do Sossego
Vizinho do barulho? Conheça seus direitos!
Fique atento!
No âmbito criminal, aquele que produz barulho excessivo (gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) poderá incorrer nas sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravencoes Penais, com pena passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
Além de incorrer nas sanções previstas nos artigos acima citados, é certo que o barulho excessivo fere o direito à personalidade e, consequentemente, pode gerar danos moral e, inclusive, dano material por conta de danos à saúde física e psicológica. Isto posto, aquele que produz barulho excessivo além de responder criminalmente, poderá responder civilmente respondendo em ação cível com o intuito de fazer encerrar o barulho cumulada com o pedido de danos morais ou materiais.
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