Mesmo que sejam cônjuges, as partes com advogados distintos têm prazo em dobro, independentemente de requerimento... Com base no artigo 191 do Código de Processo Civil , o ministro Luis Felipe Salomão avaliou que os recorrentes têm prazo em dobro para oferecer contestação, enquanto permanecerem defendidos por patronos... O artigo diz que quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos