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19 de Maio de 2024
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    Réus distintos e prazo em dobro

    há 11 anos

    O prazo em dobro para contestar do art. 191 aplica-se a réus com procuradores distintos.

    Mas, e se os réus forem casados, ainda assim a regra é aplicável?

    Veja o que o STJ decidiu no informativo 506, pelos comentários do professor Luiz Dellore. Login Assinar

    Para ler a decisão, acesse o blog do professor.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reus-distintos-e-prazo-em-dobro/100198120

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