Adicione tópicos
Réus distintos e prazo em dobro
Publicado por Atualidades do Direito
há 11 anos
O prazo em dobro para contestar do art. 191 aplica-se a réus com procuradores distintos.
Mas, e se os réus forem casados, ainda assim a regra é aplicável?
Veja o que o STJ decidiu no informativo 506, pelos comentários do professor Luiz Dellore. Login Assinar
Para ler a decisão, acesse o blog do professor.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.