Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STF deve editar súmula sobre inaplicabilidade de prazo em dobro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos. O entendimento reafirmado, por maioria, pelo Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (6/2) deve se tornar súmula.

    Após ficar vencido no julgamento de dois agravos, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs a produção de uma súmula vinculante sobre a matéria, a ser elaborada posteriormente.

    O julgamento teve início em 2016, quando a ministra Cármen Lúcia votou por mant...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11009
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-deve-editar-sumula-sobre-inaplicabilidade-de-prazo-em-dobro/672537840

    Informações relacionadas

    COAD
    Notíciashá 13 anos

    Prazo em dobro: núcleo jurídico de faculdade pública tem prerrogativa

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)