FACEBOOK condenado por bloqueio indevido de grupo
Assim sendo, em sede de preliminar, pede a improcedência da demanda pela perda superveniente do objeto, ao Num. 9442433176 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CESAR AUGUSTO DA CUNHA PINOTTI - 26/04/... Feita o breve resumo dos fatos, primeiramente, em relação a tese preliminar levantada pela parte ré, pela perda superveniente do objeto dado a reativação da comunidade criada e administrada pelo autor... encontrava-se inabilitado quando da propositura da presente demanda, por ato da empresa requerida, recaindo a lide, portanto, na validade da conduta empregada por esta