Não há prescrição contra o absolutamente incapaz
No recurso ao TST, a esposa sustentou que não corre prescrição contra o absolutamente incapaz, e que “ a sentença de interdição é meramente declaratória, retroagindo ao momento da incapacidade ”... A decisão baseou-se no artigo 198 , inciso I , do Código Civil , segundo o qual não há fluência do prazo prescricional contra o absolutamente incapaz... O TRT da 7ª Região (CE), por sua vez, acolheu a preliminar de prescrição do direito de ação suscitada pelo banco, uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 16 de dezembro de 2008, após o prazo