Preterição de candidato aprovado em concurso público não gera dano moral
A simples preterição de candidato aprovado em concurso público para cadastro reserva, em razão de contratações temporárias e terceirizações, não gera automaticamente o direito a dano moral, sendo necessário... O entendimento foi aprovado por maioria absoluta do Colegiado e ainda deverá ser submetido novamente aos desembargadores da Corte, na forma de verbete, em nova sessão plenária... Em seu voto, o magistrado explicou que a concessão de indenização por dano moral prescinde da comprovação de que o candidato foi lesado por ter sido preterido em sua contratação