A invocação equivocada do principio da segurança jurídica
Analisando o principio da segurança jurídica sob um prisma moderno tem se a concepção de Jose Afonso Silva que classifica a segurança jurídica em quatro tipos: segurança como garantia, segurança como proteção... difere da segurança jurídica em seu aspecto formal, que consiste na segurança do próprio direito, na relação entre a norma e o sistema jurídico”... Esmiuçando uma a uma percebe-se que a segurança jurídica tenta de toda e qualquer forma garantir segurança, lógico, mas em todo sentido, formal e material fazendo-se subdivisões