Associação civil – recuperação judicial – relevância econômica – princípios da segurança jurídica
Várias associações civis, apesar de não serem sociedades empresárias propriamente dita, possuem imenso relevo econômico e social, seja em razão de seu objeto, seja pelo desempenho de atividades, perfazendo direitos sociais e fundamentais onde muitas vezes o estado é omisso e ineficiente, criando empregos, tributos, renda e benefícios econômicos e sociais.
Desse modo, é possível a extensão do instituto da recuperação judicial a associações civis que também exerçam atividade econômica, gerando riqueza e, na maioria das vezes, bem-estar social, apesar de não se enquadrarem literalmente no conceito de empresa.
Além disso, é imprescindível destacar que, em precedente antigo, o STJ já reconheceu a possibilidade de uma associação civil valer-se da recuperação judicial com fundamento, entre outras razões, na relevância do papel social desempenhado, na teoria do fato consumado e nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações (STJ. 4ª Turma. REsp 1004910/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 18/03/2008).
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