Prova emprestada de laudo pericial só é válida quando há total correspondência das funções
Embora tenha ganhado em 1ª instância alguns dos pedidos de sua reclamação trabalhista, trabalhador que era motorista recorreu ao 2º grau, insistindo fazer jus a adicionais de insalubridade/periculosidade... Em seu relatório, a juíza convocada Luciana Carla Corrêa Bertocco verificou que o laudo/prova emprestada dizia respeito a um trabalhador que exercia uma função completamente diferente: conferente, com... Como as atribuições de um motorista são completamente diferentes das de um conferente, o acórdão concluiu que o laudo anexado não podia ser utilizado como prova emprestada, por “não guardar inequívoca