Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    3ª Turma: prova emprestada de laudo pericial só é válida quando há total correspondência das funções

    Embora tenha ganhado em 1ª instância alguns dos pedidos de sua reclamação trabalhista, trabalhador que era motorista recorreu ao 2º grau, insistindo fazer jus a adicionais de insalubridade/periculosidade, já que transportava cargas com agentes nocivos. A perícia determinada na 1ª instância foi inconclusiva, pois o perito não tinha como aferir os tipos de produtos transportados, nem a quantidade ou frequência com que isso acontecia.

    Uma vez que não houve como fazer a perícia, foi deferido o pedido do autor de fazer prova emprestada – ou seja, um laudo pericial (nesse caso), que, embora feito em outro processo para outra pessoa, provaria as condições insalubres e/ou periculosas em circunstâncias de trabalho idênticas.

    Magistrados da 3ª Turma julgaram o recurso do autor, no entanto não lhe deram razão. Em seu relatório, a juíza convocada Luciana Carla Corrêa Bertocco verificou que o laudo/prova emprestada dizia respeito a um trabalhador que exercia uma função completamente diferente: conferente, com atividade interna no galpão da empresa. Para ele, o laudo afastou a insalubridade, mas reconheceu a periculosidade, por conta de armazenamento de líquidos inflamáveis.

    Por isso, o acórdão concluiu que o laudo anexado não podia ser utilizado como prova emprestada, por “não guardar inequívoca identidade de função” com aquela exercida pelo interessado. Seu recurso, portanto, foi negado.

    (Processo 00000606520135020024 – Ac. 20150404888)

    • Publicações5026
    • Seguidores632026
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações170
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/3a-turma-prova-emprestada-de-laudo-pericial-so-e-valida-quando-ha-total-correspondencia-das-funcoes/301994740

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-65.2013.5.02.0024 SP XXXXX20135020024 A28

    Rafael de Lemos Rodrigues, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    A prova emprestada no processo do trabalho.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)