12ª Turma: cabe à segunda reclamada informar o paradeiro da primeira, se a intenção é direcionar a execução
Analisando os autos, o juiz convocado Orlando Apuene Bertão, relator do acórdão, observou que a primeira reclamada encontrava-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada de todos os atos processuais... Contudo, assim não agiu, de modo que não se desincumbiu de seu ônus... Os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento a agravo de petição interposto pela segunda reclamada (responsável secundária), que pretendia a reforma da decisão