Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-2ª - cabe à segunda reclamada informar o paradeiro da primeira, se a intenção é direcionar a execução

    Os magistrados da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negaram provimento a agravo de petição interposto pela segunda reclamada (responsável secundária), que pretendia a reforma da decisão alegando que não haviam sido esgotados todos os meios executórios em face da devedora principal, argumentando também que não competia a ela indicar meios para localização da primeira ré.

    Analisando os autos, o juiz convocado Orlando Apuene Beltrão, relator do acórdão, observou que a primeira reclamada encontrava-se em local incerto e não sabido, tendo sido citada de todos os atos processuais por edital, inclusive para pagamento. E, segundo o magistrado, “o desaparecimento da empregadora faz presumir, também, a inexistência de bens, uma vez que ela não quitou o débito ou garantiu o juízo.”

    O relator citou o art. 596 do Código de Processo Civil, que dispõe que “(...) o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos (executados) os bens da sociedade”. No entanto, o parágrafo 1º do mesmo artigo preceitua que “cumpre ao sócio, que alegar o benefício deste artigo, nomear bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres e desembargados, quantos bastem para pagar o débito”.

    Nesse sentido, caberia à agravante “informar o paradeiro da primeira ré e os bens passíveis de penhora, se a intenção fosse direcionar a execução em face desta. Contudo, assim não agiu, de modo que não se desincumbiu de seu ônus. No mais, a responsável secundária é garantidora da execução e, se a principal não paga, deve-se dirigir a execução em face da subsidiária, o que se depreende do caso em tela.”

    Dessa forma, foi negado provimento ao agravo de petição, nos termos da fundamentação do voto do relator.

    (Proc. 01397006620095020463 - Ac. 20130788168)

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações89
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-2a-cabe-a-segunda-reclamada-informar-o-paradeiro-da-primeira-se-a-intencao-e-direcionar-a-execucao/112032623

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 12 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-95.2010.5.03.0132 MG XXXXX-95.2010.5.03.0132

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-42.2013.5.03.0007

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165010061 RJ

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Agravo de Petição: AP XXXXX-55.2014.5.07.0007

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-07.2018.5.03.0082

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)