Aposentadoria especial dos vigilantes será julgada no STF (Tema 1209)
O Tema 1.031 do STJ agora é o Tema 1.209 do STF. Isso quer dizer que o Supremo Tribunal Federal irá proferir julgamento sobre a aposentadoria especial dos vigilantes.
A tese fixada pelo STJ no Tema 1.031
Antes de mais nada, vamos relembrar o que o STJ decidiu no Tema 1.031:
“É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”
Dessa forma, em resumo, o STJ havia decidido que, caso comprove a periculosidade, o segurado vigilante pode reconhecer como especial o trabalho exercido em qualquer período – ainda que posterior à Lei 9.032/1995, ao Decreto 2.172/1997 e à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Reconhecimento da Repercussão Geral pelo STF – Tema 1209
Da decisão proferida pelo STJ destacada acima, o INSS interpôs Recurso Extraordinário para o STF, que recebeu a questão para julgamento com o seguinte objeto:
Tema 1209 – Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.
Assim, a Suprema Corte está agora julgando se a questão é constitucional e se há repercussão geral. A sessão virtual de julgamento tem previsão para ser finalizada em 14 de abril de 2022.
Até o momento o placar já tem 3 (três) votos pelo recohecimento da questão constitucional (Min. Fux, Min. Toffoli e Min Alexandre de Moraes). Veja:
Ou seja, estamos a outros 3 (três) votos do reconhecimento da repercussão geral do tema. Havendo esse reconhecimento, o STF irá julgar o mérito da questão: se é possível ou não a concessão de aposentadoria especial aos vigilantes devido a sujeição à periculosidade.
Por fim, é interessante lembrar que no Tema 534 do STJ (atividade especial pelo risco da sujeição à eletricidade) também foi interposto recurso extraordinário e, naquela oportunidade, não foi reconhecida a repercussão geral.
Assim, ocorre que os julgamentos tratam essencialmente da mesma coisa – possibilidade de reconhecer atividade especial pela periculosidade.
Dessa forma, se o STF manter a mesma linha de julgamento, a tendência é o não reconhecimento da repercussão geral também para o caso dos vigilantes. Nesse cenário, prevaleceria a tese já proferida pelo STJ.
Em breve, teremos o resultado final do julgamento.
5 Comentários
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Obrigado Dra Raynara Mendes! Foi bem detalhado e bom de entender a situação do tema 1031 no STF. continuar lendo
Itamar, obrigada pelo reconhecimento! continuar lendo
Boa noite espero que o STF não reconhece a repercussão geral , nós vigilantes corremos risco de vida todos os dias merecemos a aposentadoria especial. continuar lendo
Se tiver repercussão geral adeus aposentadoria especial continuar lendo
Boa noite! Gostaria de saber se têm uma previsão quando ocorrerá esse julgamento pelo STF??
Obrigado!! continuar lendo