Injusta provocação ao jurista sob violenta emoção
Tanto assim que o Código Penal aponta a injusta provocação e a violenta emoção como elementos normativos... Somente assim, mediante violenta emoção, pode-se entender a populista manifestação do governador do Rio de Janeiro que, metendo o “pezão” no devido processo legal, elogia a apreensão dos três adolescentes... A estigmatização e preconceito são os protagonistas de reconhecimentos feitos com manifesta sugestão e depois falsas memórias, forçamento de indiciamentos e descrédito da defesa que não pode sequer defender